Entre o conflito e o litígio, o que resta?
Sabe-se que a máquina judicial tem sido buscada para o tratamento de diferentes demandas relativas à garantia de direitos e responsabilização. Por vezes, ela aparece supostamente como única alternativa e isso não é sem consequências: o andamento processual usualmente acentua antagonismos e os conflitos não encontram outra forma de expressão que não seja perpetuarem-se em litígio.
Nesse cenário, o divórcio, ou seu equivalente, revela-se momento em que o passado revisitado pelo casal mostra dimensões de memória distintas: as experiências conjugais são ressignificadas e as decisões sobre o futuro, no que abarcam guarda/visita de filhos, divisão de patrimônio, pensão alimentícia podem revelar-se de difícil equacionamento.
O quadro acima passou a ter como exemplo também as disputas em torno de animais de estimação.
Um apanhado de conteúdos disponíveis na Web mostra que o tema é tratado tanto no âmbito da imprensa como no de especialistas, particularmente aqueles da esfera do direito. Observa-se, como primeira abordagem, que o ponto de partida é o conflito e o litígio, seguido do estatuto do animal: simples bem ou ser senciente? A tensão entre esses eixos, que não se resolve por completo mesmo no âmbito legislativo, oferece o tom a ser enfrentado na abordagem da demanda que chega ao judiciário em busca de solução.
Publicado originalmente em Cartas do Litoral
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