O Globo publicou em agosto notícia na qual juíza do TJRS concedeu a duas crianças o direito de ter os seus registros civis alterados. Os irmãos Carlos Eugênio e Jari Júnior, de 10 e 14 anos respectivamente, demandavam o reconhecimento de duas mães e um pai nas certidões de nascimento. Isso foi feito por meio de uma Ação Declaratória de Maternidade.
A adoção unilateral, que seria uma possibilidade aplicável, não contava com a adesão dos irmãos. Eles não queriam a eliminação do nome da mãe ‘natural’ de suas certidões. Entendiam haver ali um passado que não deveria ser apagado. A dita segunda mãe desses irmãoes casou-se com o pai deles alguns anos depois do falecimento da genitora de ambos.
Essa nota apresenta-nos muitas oportunidades para pensar sobre a linha que o Direito estende à constituição de instituições, sendo a família um locus privilegiado para isso. A não escolha pela adoção descortina possibilidades não experimentadas de estabelecimento de laços de filiação. O lugar da equipe técnica resta por ter seu papel mais explorado nos desdobramentos que culminaram nessa decisão.
Por fim, este artigo de Agnès Fine, ainda atual, pode contribuir bastante com nossas reflexões: http://pt.scribd.com/doc/36599936/Rumo-ao-Reconhecimento-da-Pluriparentalidade