Multiparentalidade

Rumo ao reconhecimento da pluriparentalidade?
Provimento nº 63 da CNJ auxilia trâmites de multiparentalidade

Provimento Nº 63 de 14/11/2017
Ação declaratória de maternidade, pluriparentalidade e o lugar da adoção: comentário

TJRS entende que afeto se sobrepõe à lei em ação declaratória de maternidade socioafetiva

Reconhecimento de filiação socioafetiva depende de prova do filho


Rumo ao reconhecimento da pluriparentalidade?

Tradução revista do artigo de Agnès Fine, publicado em 2000, mas que ainda se mostra atual e esclarecedor em muitos aspectos no que se refere aos temas adoção, parentesco e parentalidade: Rumo ao reconhecimento da pluriparentalidade?

Vers une reconnaissance de la pluriparentalité? Esprit, mars-avril 2000, n. 273, p. 40-52.

Argentina: registro civil de filho de casal de lésbicas e pai biológico

Em abril deste ano o El País publicou a matéria ‘É argentino o primeiro bebê com três pais da América Latina‘. A notícia por si mesma é muito interessante e nos leva a diversas reflexões.

Todavia, a valer o conteúdo que já foi reunido neste blog, a matéria contém uma imprecisão: no Brasil teria havido mais de um caso desse tipo.

Veja o que já publicamos aqui sobre pluriparentalidade:

Pluriparentalidade: TJRS autoriza registro de nascimento com duas mães, um pai, e seis avós

Ação declaratória de maternidade, pluriparentalidade e o lugar da adoção: comentário

Rumo ao reconhecimento da pluriparentalidade?

Adoção por cônjuge sem exclusão do nome da mãe natural [Jornal Hoje]

Parentesco, filiação e parentalidade

Este artigo de Agnès Fine, escrito em 2000, mostra-se ainda atual. Avaliando o tema da pluriparentalidade, percorre-se questões que perpassam adoção e recomposição familiar. Nesse caminho, a autora mostra-nos as linhas de força que aproximam e separam as noções de parentesco, filiação e parentalidade: Rumo ao reconhecimento da pluriparentalidade?

Disputa judicial de embriões: o caso Sofia Vergara

Nick Loeb, ex-noivo de Sofia Vergara, escreveu em abril no New York Times um pequeno artigo no qual explicava os motivos pelos quais optou por pleitear o direito aos embriões congelados fruto do seu relacionamento anterior com a atriz.

Como ele mesmo assinala, a disputa dessa custódia levanta importantes questões sobre a vida, religião e parentesco.

Ele nos esclarece ainda:

“My lawyers have identified 10 other cases in the United States in which a parent tried to have a fertilized, frozen embryo taken to term against the wishes of an opposing parent. In eight of those cases, the parent seeking custody lost. In the other two cases, one in Pennsylvania and one in Illinois, a woman was awarded custody of fertilized embryos over the man’s objections”.

O artigo completo está disponível aqui:

Sofía Vergara’s Ex-Fiancé: Our Frozen Embryos Have a Right to Live

O Globo publicou matéria comentando o artigo de Loeb e agregando comentários de especialistas sobre essa discussão no Brasil:

Falta de lei em países cria lacunas sobre disputas por embriões congelados

Leia também:

Mulher entra na Justiça pela posse dos óvulos da filha morta para dar à luz ao seu neto

Um neném, duas mães e muitos documentos

Adoção por cônjuge sem exclusão do nome da mãe natural [Jornal Hoje]

Interessante matéria feita pelo Jornal Hoje, da Rede Globo, na qual nos é apresentado o caso da madrastra que adota seu enteado, sem haver a exclusão do nome da mãe natural da certidão de nascimento do menino. Veja a matéria completa aqui.

O que já publicamos neste blog sobre pluriparentalidade pode ser lido neste link: http://bit.ly/1tkX2bv

 

Pluriparentalidade: TJRS autoriza registro de nascimento com duas mães, um pai, e seis avós

O Globo publicou matéria na qual falava do ineditismo da sentença de juíza do TJRS que autorizava o registro civil de criança com duas mães, um pai e seis avós. Nesse caso, trata-se de casal de mulheres que contou com a ajuda de um amigo, que demandou e foi aceito por elas no seu reconhecimento de pai da criança. Contudo, no próprio TJRS já houve sentença que culminou nesse mesmo tipo de resultado, ainda que por motivos diferentes, tal como comentado neste blog.

Outros casos de dupla maternidade podem ser vistos aqui.

Veja também:

É argentino o primeiro bebê com três pais da América Latina [não é, mas…]

Dois casos de dupla maternidade autorizados pela Justiça entre fev – mar/2014

Justiça concede dupla maternidade a casal de mulheres homossexuais em Recife
http://glo.bo/1d4Ln8u

Justiça do Rio reconhece dupla maternidade

http://bit.ly/1d4LqRJ

Ação declaratória de maternidade, pluriparentalidade e o lugar da adoção: comentário

O Globo publicou em agosto notícia na qual juíza do TJRS concedeu a duas crianças o direito de ter os seus registros civis alterados. Os irmãos Carlos Eugênio e Jari Júnior, de 10 e 14 anos respectivamente, demandavam o reconhecimento de duas mães e um pai nas certidões de nascimento. Isso foi feito por meio de uma Ação Declaratória de Maternidade.

A adoção unilateral, que seria uma possibilidade aplicável, não contava com a adesão dos irmãos. Eles não queriam a eliminação do nome da mãe ‘natural’ de suas certidões. Entendiam haver ali um passado que não deveria ser apagado. A dita segunda mãe desses irmãoes casou-se com o pai deles alguns anos depois do falecimento da genitora de ambos.

Essa nota apresenta-nos muitas oportunidades para pensar sobre a linha que o Direito estende à constituição de instituições, sendo a família um locus privilegiado para isso. A não escolha pela adoção descortina possibilidades não experimentadas de estabelecimento de laços de filiação. O lugar da equipe técnica resta por ter seu papel mais explorado nos desdobramentos que culminaram nessa decisão.

Por fim, este artigo de Agnès Fine, ainda atual, pode contribuir bastante com nossas reflexões: http://pt.scribd.com/doc/36599936/Rumo-ao-Reconhecimento-da-Pluriparentalidade

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