O atendimento às famílias de portadores de sofrimento psíquico em Québec

Entrevistei a psicóloga Maria Celina Nina Bernardes que trabalha como Assistente Social em Québec, com famílias de portadores de sofrimento psíquico.

Celina Bernardes é Mestre em Serviço Social pela Universidade de Sherbrooke, Québec (2011), onde defendeu dissertação  sobre o desenvolvimento de comunidades a partir da perspectiva de integração local de imigrantes. Ela possui também Mestrado em Teoria Psicanalítica (UFRJ/2000) e é Especialista em Psicanálise (UFF/1997).

Celina Bernardes trabalha em La Boussole, organismo que tem como missão “unir e apoiar os familiares e cuidadores de uma pessoa com manifestações clínicas relacionadas a um distúrbio de saúde mental, e oferecer uma gama de serviços para ajudar, informar e equipá-los para melhorar a sua qualidade de vida” Ela nos apresenta um resumo das atividades que realiza:

La Boussole oferece à sua clientela atendimentos individuais, de casal ou encontros com a toda a família. Entre as atividades de grupo, oferece encontros de apoio e grupos de informação sobre as diversas doenças mentais.

Os encontros de apoio tem como objetivo romper o isolamento das famílias e permitir aos participantes dividir suas experiências e trocar ideias e estratégias para lidar com a doença de seus familiares.

Os grupos de informação visam fornecer informações detalhadas sobre cada diagnóstico. Um outro serviço que é oferecido às famílias é a avaliação sobre sinais de periculosidade em relação a algum membro familiar, seja para si mesmo ou para os outros.

Se for constatado algum comportamento de risco, a família pode entrar com um processo na justiça solicitando que seu familiar seja levado a hospital por policiais, contra sua vontade, para ser avaliado por um psiquiatra.

 A linha diretiva de atendimento psicossocial no Canadá é baseada na responsabilização da pessoa doente e no direito da família de apresentar e ter reconhecido seus limites de não se ocupar integralmente de seu parente que esteja em sofrimento psíquico.

 

Alguns dados do trabalho realizado, referentes ao período 2013–3014:

 

2.688 atendimentos por telefone;

902 atendimentos presenciais;

332 emails respondidos;

55 avaliações de risco.

 

  1. Qual foi seu percurso até La Boussole? Como foi o Mestrado que você fez no Canadá e como chegou ao seu tema de pesquisa?
  • Vou tentar responder a essa pergunta da forma mais objetiva possível. O mestrado foi o nosso caminho (meu e do meu marido) para começarmos nossa vida aqui no Canadá. Queríamos ter essa experiência de estudo e achávamos que seria a melhor “porta de entrada” no pais: aprenderíamos melhor a língua, aumentaríamos nossa rede de contatos e, enfim, seria uma forma de ir entendo como as coisa funcionam por aqui. O que de fato se concretizou como uma boa opção. Eu já sabia pelas pesquisas feitas ainda no Brasil que para ser psicóloga no Canadá, eu teria que ter um doutorado, o que não me interessava no momento em que cheguei aqui. Acabei achando que o mestrado seria melhor para o momento em que eu estava e me permitiria ir para o mercado de trabalho com um diploma canadense e num tempo mais razoável. O que também se mostrou como uma boa opção.

 

  • A experiência na universidade foi maravilhosa. O nosso esforço de estudar numa língua que não é a nossa é muito valorizado por todos: colegas de curso, professores e funcionários. As universidade oferecem todos os serviços que os estudantes precisam para terem êxito em seus percursos acadêmicos. Para os estudantes estrangeiros, existe um serviço de revisão de texto que podemos utilizar sempre que precisarmos. Sem falar em vários ateliês sobre como não procrastinar, gestão do stress e da ansiedade, métodos de trabalho intelectual etc.

 

  • O meu tema de mestrado foi pensado a partir da minha própria condição de imigrante. Eu fui vendo que tinha uma demanda enorme de emprego nessa área, o Canadá recebe muitos imigrantes por ano. Quando terminei o mestrado comecei a procurar emprego na área de imigração e também em saúde mental, na qual eu tinha experiência como psicóloga no Brasil. Acabei sendo contratada pela Boussole.

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Diálogos Interdisciplinares: algumas referências relativas ao encontro de agosto

Colegas,

Seguem abaixo algumas referências relacionadas ao nosso encontro de agosto, utilizadas direta ou indiretamente pelos participantes:

Ação declaratória de maternidade:

http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/100649651/tjrs-entende-que-afeto-se-sobrepoe-a-lei-em-acao-declaratoria-de-maternidade-socioafetiva

http://oglobo.globo.com/pais/irmaos-conseguem-na-justica-direito-de-ter-duas-maes-um-pai-na-certidao-de-nascimento-no-rs-9502892

Paulo Luiz Netto Lobo – DIREITO AO ESTADO DE FILIAÇÃO E DIREITO À ORIGEM GENÉTICA: uma distinção necessária:

http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/633/813

Bárbara Yngvesson – COLOCANDO AL NIÑO/A-REGALO EN LA ADOPCIÓN INTERNACIONAL

http://www.ub.es/geocrit/sn/sn-395/sn-395-5.htm

Janet Carsten – After Kinship (Resenha em português)

http://www.teoriaepesquisa.ufscar.br/index.php/tp/article/viewFile/114/91

Janet Carsten – Constitutive Knowledge: Tracing Trajectories of Information in New Contexts of Relatednes

http://www.jstor.org/discover/10.2307/30053060?uid=2&uid=4&sid=21102599753613

Roberto Mangabeira Unger – Entrevista no programa Roda Viva

http://www.youtube.com/watch?v=xthmSc7-xq4

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Diálogos Interdisciplinares 2013

Para conhecer os seminários ‘Diálogos Interdisciplinares’, clique nestes links:

DI 2013 – 3 Encontro

Diálogos In – Google Groups

 

 

I Congresso psicossocial jurídico do TJDFT – 2000: comentários

Relatório sobre os principais temas abordados e discussões realizadas ao longo do congresso. Destaque  para as considerações da juíza francesa Marie Lacroix acerca da relação entre o direito e os demais saberes no campo da prestação jurisdicional:

http://pt.scribd.com/doc/150710536/I-Congresso-psicossocial-juri%CC%81dico-do-TJDFT

Memoria, Justicia y Utopia: Congresso

MEMORIA, JUSTICIA Y UTOPIA

Justiça, Direitos e Violência Social e Política: uma Abordagem Interdisciplinar e Internacional

http://www.politicadireitoseticas.com/

Revista Interdisciplinar do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário -TJMG

via i.imagefra.me

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  via i.imagefra.me

 

 

 

2011.10.18_e_19_-_Coloquio_Luso_Brasileiro: ‘Incursões interdisciplinares – Direito e Ciência da Informação’

via nupej.uff.br

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Curso: Questões para uma articulação entre Psicanálise e Direito

Secretaria – ELP-RJ secretaria@escolalacaniana.com.brTels: (21) 2294-9336/ 2239-7199 Cel: 8023-5574 Curso: Questões para uma articulação entre Psicanálise e Direito Expositor: Agostinho Ramalho Marques Neto Carga horária: 6 horas Datas: 16, 1…

Secretaria – ELP-RJ

secretaria@escolalacaniana.com.br
Tels: (21) 2294-9336/ 2239-7199
Cel: 8023-5574

 

 

 

C50

 

C51

 

Curso: Questões para uma articulação entre Psicanálise e Direito

 

Expositor: Agostinho Ramalho Marques Neto

Carga horária: 6 horas

Datas: 16, 17 e 22 de novembro de 2010

Horário: 20:00 h. às 22:00 h.

Local: Av. Ataulfo de Paiva, 255, Auditório

Leblon – Rio de Janeiro-RJ

Informações: (21) 2294-9336/ 2239-7199/ secretaria@escolalacaniana.com.br

 

Descrição do curso:

        O curso tem por objetivo pôr em discussão as condições de possibilidade da articulação entre a Psicanálise e o Direito. Essa articulação envolve necessariamente a noção de interdisciplinaridade. Em face disso, tratar-se-á inicialmente da questão da interdisciplinaridade, com ênfase a certos cuidados metodológicos e epistemológicos implicados na sua prática e à posição do sujeito do conhecimento na condução de um trabalho de natureza interdisciplinar. Certas considerações sobre a estrutura do conhecimento científico bem como uma breve crítica do assim chamado “ideal da ciência” e do cientificismo serão apresentadas com vista a situar adequadamente a questão da interdisciplinaridade.

Após essas considerações preliminares, abordar-se-á o estatuto da Psicanálise, no eixo da indissociabilidade entre a elaboração teórica e a experiência clínica. Discutir-se-á a especificidade e a autonomia da Psicanálise em relação a outros campos teóricos e práticas terapêuticas, enquanto disciplina que se constitui a partir da falta radical do objeto da pulsão e do objeto do desejo, e da falta também radical de um significante primordial que pudesse dar consistência à ordem da linguagem – o que implica necessariamente na produção de verdades parciais e não-todas. A questão central, nesta passagem, será: como tornar possível a articulação da Psicanálise com outros campos do saber, respeitando-se a autonomia das disciplinas envolvidas e evitando-se o perigo de reducionismos e transposições teóricas inadequadas? Em outras palavras, como articular Psicanálise em intensão e Psicanálise em extensão? O sujeito da Psicanálise, enquanto sujeito do desejo inconsciente, sujeito cindido que se presentifica no intervalo entre significantes, também terá sua importância enfatizada, considerando-se que não pode haver Psicanálise sem sujeito. Será possível alguma interlocução entre esse sujeito e o sujeito do conhecimento, ou seja, o sujeito teórico, epistemológico? Haverá algum patamar de “identidade” entre esses sujeitos? Em que medida e até que ponto um exclui (recalca, foraclui) o outro? Também se discutirá o estatuto da Psicanálise enquanto “ciência do singular”, a articulação entre desejo, verdade e ética no campo psicanalítico e a crucial distinção entre a Lei (da castração) e a lei (jurídica).

Como um caso possível de trabalho interdisciplinar no terreno da Psicanálise em extensão, serão postas em discussão as condições de possibilidade de uma interlocução entre Psicanálise e Direito. Considerando-se que as principais questões concernentes ao campo da Psicanálise já terão sido apresentadas, tomar-se-á como tema central desta parte do curso o estatuto do Direito, a partir do que serão examinadas algumas condições de possibilidade de sua interlocução com o campo da Psicanálise. Certas questões-chave conduzirão esse exame: A) Não há nenhum direito em si: o estatuto do Direito não é independente das leituras que dele se façam. O Direito como “interdisciplina”, como foco de convergência interdisciplinar. B) A interpretação cria, mais do que descobre, o “verdadeiro” sentido da lei. C) A verdade no campo do direito é de caráter não somente teórico, epistemológico e processual, mas também ético e político. D) Como questões oriundas do campo da Psicanálise podem afetar o campo do Direito e vice-versa? E) Como tecer articulações a partir de significantes que comparecem em ambos os campos, como, entre outros, os de sujeito, objeto, verdade e gozo? F) Como articular sujeito do desejo e sujeito jurídico?

 

ENCERRAMENTO

O curso será concluído com a leitura, pela psicanalista Elisabeth Bittencourt, do texto de sua autoria intitulado: Sempre foi assim…,seguido de debate sobre a função estruturante da interdição do incesto.

Vagas Limitadas!

 

Preço: R$ 300,00 para profissionais/ R$ 150,00 para estudantes

Parcelamento em até 2x com cheques pré-datados

1ª parcela até 15/10 e 2ª parcela até 12/11

A Justiça resignada e surda

Qua, 21 de Abril de 2010.03:23:00. O GLOBO | ZUENIR VENTURA (7)JUDICIÁRIO | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A Justiça resignada e surda ZUENIR VENTURA Pior, ou quase, do que as leis penais e suas conhecidas aberrações é a resignação de certos…

Qua, 21 de Abril de 2010.
03:23:00.

O GLOBO | ZUENIR VENTURA (7)
JUDICIÁRIO | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Justiça resignada e surda

ZUENIR VENTURA

Pior, ou quase, do que as leis penais e suas conhecidas aberrações é a resignação de certos juízes diante dos absurdos do sistema. Já que não há nada a fazer, parece que o melhor então é relaxar. O exemplo mais recente é o da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que tirou da cadeia o pedófilo de Luziânia, o qual, em consequência, estuprou e matou seis jovens, suicidando-se depois.

Ao tentar justificar sua decisão, considerada irresponsável até por colegas seus, o magistrado não demonstrou arrependimento, mesmo sabendo, como afirmou, que “por conta dessa lei muitos criminosos sexuais sairão da prisão”.

Enquanto o país se revoltava, o autor da clemência disse que “ficou muito triste”, até porque é pai. “Imagine a situação de uma mãe ver o filho sair e não voltar.” Só que no caso que ele julgou a situação a imaginar era mais trágica ainda.

Não se tratava de uma, mas de seis mães que, por causa de sua decisão, viram seus filhos saírem de casa para não mais voltar: foram trucidados por um criminoso condenado a dez anos e dez meses de prisão, dos quais cumpriu apenas quatro, e tudo indicava que, como pedófilo e psicopata, iria de novo ao encontro do crime, como foi, assim que ganhou a liberdade. “Mesmo sabendo que há risco de reincidência, não posso deixar de cumprir a lei”, disse o juiz, lavando as mãos. Uma sentença de tão grave consequência, porém, não deixou lembrança, pois ele contou que quando leu no jornal “quis ver quem tinha dado a decisão. Infelizmente fui eu”. E assim descobriu o que fizera sem prestar muita atenção.

O álibi do juiz Luís Carlos de Miranda foram os laudos psicológicos e psiquiátricos, um capítulo à parte nesse escandaloso episódio. Segundo ele, os psi “atestaram que Adimar era uma pessoa polida, de pensamento coerente, demonstrava crítica a seus atos, não tinha doença mental e não precisava tomar remédios controlados”. Um pacato cidadão.

É uma peça para ficar nos anais da medicina forense. Se foi mesmo essa a conclusão, quem de fato precisa tomar remédios controlados são os autores do documento. Como foi possível errar tanto? Com essas leis e com esses peritos, muitos criminosos sexuais ainda sairão da prisão para matar, enquanto juízes resignados continuarão tirando o corpo fora e jogando a culpa no “sistema”.

Um pedido de investigação disciplinar contra o juiz Miranda está sendo encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça.

E contra os psis nada será feito?

No artigo acima, publicado hoje em O Globo, Opinião, p.7, Zuenir Ventura a partir do caso de Luziânia recoloca questões que são recorrentes no campo da psicologia jurídica. Uma delas é a a da relação entre o saber produzido pelos psicólogos e de seu uso no sistema judicial. Se devemos sustentar que existe uma distância necessária entre as conclusões de um laudo e aquelas expressas em uma sentença – de resto, muito claramente especificada no Código de Processo Penal – de que modo hoje poderíamos apresentar ao público em geral e aos operadores do direito em particular em que consistiria efetivamente a prática denominada psicologia jurídica? Ainda que tenhamos que falar em ‘psicologias jurídicas’, o que seriam tais práticas hoje no Brasil do século XXI? De que modo ocorre o diálogo entre esses componentes, o Direito e a Psicologia?
Se não avançarmos na tentativa de compreensão e análise das demandas que são dirigidas a esse campo – e não simplesmente negar que demandas sejam apresentadas, como, por exemplo, quando se questiona a existência de quesitos para a elaboração de laudos – permaneceremos em um mar de incompreensão no qual ética e responsabilidade não poderão ter vez. Ou, como manifesta Zuenir Ventura, apenas restaria lugar para o clamor da culpabilização seja do juiz, seja do psi, seja do ‘sistema’.

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"E agora, José?" integra um coletivo de pessoas que realiza uma série de ações buscando eliminar o machismo e as consequências dessa prática na vida de mulheres e homens. Entre as suas principais ações estão o Programa "E agora, José?", iniciado em 2014, que realiza grupos socioeducativos de responsabilização de homens condenados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Curso preventivo "E agora, José?" sobre Gênero e Masculinidades, com 80 horas, realizado, anualmente, desde 2015, dirigido a homens, funcionários públicos e da sociedade civil.

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