Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado. MPPR

Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado

Câmara aprova projeto que agiliza procedimentos de adoção de crianças e adolescentes

Mudanças importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à adoção e ao acolhimento, estão em curso na aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 5850/16.

Algumas das alterações previstas, segundo matéria publicada pela Câmara Notícias:

  • será incorporado ao texto do estatuto a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades;
  • em relação à amamentação, é estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato até que o bebê complete seis meses de idade;
  • estágio de convivência, prazo máximo de 90 dias;
  • prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogável uma única vez, por igual período;
  • continua na lei a exigência de que a adoção internacional ocorra somente depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira. Entretanto, a nova redação retira prioridade dada pela lei a brasileiros residentes em relação a estrangeiros e a consulta à criança ou ao adolescente sobre a compreensão quanto às implicações da medida e, no caso de maior de 12 anos, seu consentimento necessário em audiência;
  • destituição do poder familiar, odo o processo deve durar, no máximo, 120 dias, ouvida a equipe interdisciplinar;
  • se ocorrerem três recusas injustificadas pelo habilitado à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, sua habilitação deverá ser reavaliada. Por outro lado, a desistência da guarda ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção implicará na sua exclusão dos cadastros de adoção e proibição de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.
  • a participação dos pretendentes a adotar em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude continuará obrigatória, mas agora poderá haver ajuda de grupos de apoio à adoção habilitados;
  • passa de seis para três meses a reavaliação da situação de criança ou adolescente de programa de acolhimento familiar ou institucional;
  • a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional passa de dois anos para um ano e seis meses, “salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo juiz”.

Leia a matéria completa e tenha acesso ao PL 5850/16

 

 

O ato infracional violento: duas posições

José Miguel Wisnik publicou matéria em O Globo que dialoga com artigo do Estadão, de autoria de José de Souza Martins, acerca das respostas institucionais ao ato infracional violento.

Sabemos que esse tipo de discussão tem girado em torno da diminuição da maioridade penal ou aumento do período máximo de cumprimento da medida de internação. No entanto, muitas vezes desconhecemos ou esquecemos informações importantes em torno dessa questão, como, por exemplo, o atual número de adultos cumprindo penas restritivas de liberdade no Brasil, o número de adolescentes já cumprindo medida socioeducativa de internação e o perfil preponderante de adolescentes como autores de ato infracional contra o patrimônio…e não contra a vida. Mais do que isso, o fiel da balança aponta para o destaque real que crianças e adolescentes assumem como vítimas de violência, antes do que como autores.

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Ato infracional, mídia, drogas, vida e revisão do ECA

A mídia tem destacado nos últimos dias notícias relativas a ato infracional grave cometido por adolescentes, em particular no que se referem a ações contra a vida.

O que podemos aprender dessas notícias?

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Seminário Redes e Sustentabilidade no SGDCA

via pro-menino.org

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CBN: Séries especiais sobre Adoção, Sub-Registro Civil, ECA e Famílias Acolhedoras

Adoção http://cbn.globoradio.globo.com/series/ADOCAO.htmCrianças sem registrohttp://cbn.globoradio.globo.com/series/CRIANCAS-SEM-REGISTRO.htm ECA: 20 anoshttp://cbn.globoradio.globo.com/series/ECA-20-ANOS-MICHELLE-TROMBELLI.htmFamílias Acolhedoras…

Adoção

O Plano Decenal e a Política Nacional elaborados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

ROTEIRO PARA A CONSULTA PÚBLICA Considerando a multiplicidade dos atores que estão sendo mobilizados para essa tarefa, sugere-se um roteiro básico para a consulta:1. Quanto aos marcos da Política Nacional, ou seja, os princípios, os eixos e a…

ROTEIRO PARA A CONSULTA PÚBLICA

Considerando a multiplicidade dos atores que estão sendo mobilizados para essa tarefa, sugere-se um roteiro básico para a consulta:

1. Quanto aos marcos da Política Nacional, ou seja, os princípios, os eixos e as diretrizes, observar: são suficientes, ou pelo contrário, excessivos? Estão compreensíveis, claramente formulados?

2. Quanto às bases do Plano Decenal, ou seja, os objetivos estratégicos e as metas correspondentes: estão compreensíveis? São suficientes ou excessivas? (Obs: solicita-se uma contribuição adicional, que é a de ajudar na hierarquização das metas. Para tanto, basta ordená-las).

3. Caso seja proposta uma nova diretriz, pede-se que seja apresentado pelo menos UM objetivo estratégico; da mesma forma, para um objetivo estratégico novo, pelo menos uma meta correspondente.

4. Quanto ao conjunto do documento, solicita-se que sempre que houver reparos, seja encaminhada a redação alternativa e não apenas o comentário favorável ou desfavorável ao documento.

5. As críticas e sugestões podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail conanda@sedh.gov.br até o dia 12 de novembro, ou seja, 30 dias da publicação desse documento nos portais do Conanda e da SDH.

CLIQUE AQUI para obter a íntegra do documento.

A consulta pública é o momento em que a sociedade em geral poderá manifestar-se acerca dos pontos constitutivos tanto do Plano Decenal como da Política Nacional voltada à infância e à adolescência no Brasil. Oportunidade que não deveríamos deixar escapar.

A nota acima está originalmente publicada em: http://www.direitosdacrianca.org.br

Sipia – divulgação

Link: https://www.sipia.org.br/ (sent via Shareaholic) O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O SIPIA te…

Link: https://www.sipia.org.br/ (sent via Shareaholic)

O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.

Autoexibição de adolescentes na web ganha audiência e desafia autoridades

É noite de segunda-feira, 25 de julho. Sentada na frente da webcam, uma adolescente lê em voz alta a quantidade de pessoas que assistem ao vivo transmissão: “989, 994, 1.004!” Ela mostra um sorriso meio nervoso e adverte: “Só vou deixar ela…

É noite de segunda-feira, 25 de julho. Sentada na frente da webcam, uma adolescente lê em voz alta a quantidade de pessoas que assistem ao vivo à transmissão: “989, 994, 1.004!” Ela mostra um sorriso meio nervoso e adverte: “Só vou deixar ela fazer se ficar acima de mil.” O número se estabiliza e, de repente, uma outra menina “também de traços infantis” aparece seminua num canto da tela, mostrando os seios e a calcinha enquanto dança funk em poses sensuais.

A cena registrada na última quarta-feira não é caso isolado no universo dos adolescentes brasileiros. A moda de se exibir em câmeras na internet vem crescendo entre os jovens. Grande parte dos pais não sabe disso. Todas as noites é possível encontrar dezenas de câmeras transmitindo ao vivo cenas de adolescentes que, sem serem forçadas ou ganhar algo por isso, mostram o corpo em troca de audiência.

O programa utilizado para as transmissões é o Twitcam. Com ele, a interação ocorre em tempo real e não são raras as coações de conotação sexual, mesmo quando os jovens do vídeo afirmam ter menos de 14 anos.

Entre as práticas mais comuns há a promessa de tirar uma parte da roupa quando os espectadores ultrapassarem um certo número. Há até comunidades no Orkut que listam os endereços eletrônicos de transmissões dos adolescentes e incitam outros visitantes a acessarem os links para aumentar a audiência. Os mesmos grupos chegam a divulgar regras básicas para os voyeurs como, por exemplo, não constranger as meninas para não assustá-las ou xingar quem está tirando a roupa muito devagar.

Na semana passada, um caso desse tipo teve repercussão nacional, mas é apenas a ponta do iceberg. Dois adolescentes gaúchos foram apreendidos após se masturbarem diante da câmera do computador. Os pais, que não sabiam de nada, ficaram boquiabertos. Os jovens estão sujeitos a cumprir medida socioeducativa. O Ministério Público Federal prometeu ir atrás de todos que baixaram as imagens.

Novidade. A situação é tão nova que as próprias autoridades não sabem como combatê-la. O MPF agiu no caso do Rio Grande do Sul por causa da repercussão, mas, alertado pelo Estado sobre a dimensão do problema, o próprio órgão reconheceu que não fazia ideia de que essa prática de autoexibição fosse tão comum.

Para o delegado Marcelo Bórsio, do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet da Polícia Federal, a ação das autoridades pode esbarrar na falta de definição do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em relação aos crimes cibernéticos. “Os sites são responsáveis pelos conteúdos transmitidos e devem ser acionados. Há brechas na lei que permitem que os espectadores visualizem as cenas sem serem responsabilizados”, afirmou.

Essa situação preocupa os pais. “É difícil controlar os filhos na internet. Mas no nosso tempo a gente fazia coisas que nossos pais nem imaginavam. As meninas ficam no quarto delas na internet e não sabemos o que está acontecendo”, diz o professor universitário Herom Vargas, pai de duas adolescentes, uma de 15 e outra de 12 anos.

Lê-se na notícia acima que o MPF pretende ir atrás de todos que que baixarem as imagens…considerando o universo potencial de usuários da web no Brasil…seria isso factível?
Na mesma notícia, é registrado que a falta de previsão no ECA poderá dificultar ações contra crimes cibernéticos. No contexto do assunto de que trata a notícia, seria isso o que está em jogo?

A proibição da palmada

A tentativa de incluir no ordenamento jurídico regras que disciplinam o comportamento das pessoas, nos mínimos detalhes, continua sendo uma obsessão de governantes e parlamentares. A última iniciativa do gênero é o projeto de lei que proíbe…

A tentativa de incluir no ordenamento jurídico regras que disciplinam o comportamento das pessoas, nos mínimos detalhes, continua sendo uma obsessão de governantes e parlamentares. A última iniciativa do gênero é o projeto de lei que proíbe os pais de dar “palmadas pedagógicas” em seus filhos.

Concebido sob a justificativa de coibir “tratamento cruel ou degradante” em menores, o projeto define castigo corporal como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão” e foi encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula na mesma semana em que se comemora o 20.º aniversário do polêmico Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A coincidência não é fortuita, pois há tempos Lula vem aproveitando efemérides para fazer discursos “politicamente corretos” e anunciar projetos que reafirmem a sua imagem de “estadista progressista”.

A solenidade de comemoração do ECA foi uma dessas datas. Nela, Lula expôs suas ideias sobre pedagogia com a precisão que lhe é característica. “Vai ter muita gente reacionária neste país que vai dizer que tão querendo impedir que a mãe eduque o filho, tão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha Havaiana e dê um tapinha na bunda da criança. Ninguém quer proibir o pai de ser pai e a mãe de ser mãe. O que queremos é apenas dizer que é possível fazer as coisas de forma diferenciada. Se punição resolvesse o problema, a gente não teria tanta corrupção nesse país, a gente não tinha tanto bandido travestido de santo”, disse Lula, certamente esquecido de alguns políticos por ele acolitados.

“Há necessidade de assegurar que meninos e meninas cresçam livres de violência física ou psicológica”, diz a ministra do Desenvolvimento Social, Márcia Lopes. Pelo projeto, são proibidos constrangimentos físicos e morais e as penas previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. Além do ambiente doméstico, o projeto envolve escola e unidades de internação, penalizando pais, professores e demais “cuidadores de crianças”. E, para que as sanções sejam aplicadas, são necessários depoimentos de vizinhos, parentes, funcionários escolares e assistentes sociais.

Essa não é a primeira vez em que se pensou numa “lei antipalmada” no País. Em 2006, também um ano eleitoral, a Câmara aprovou um projeto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) proibindo castigo físico em menores. Mas a votação foi questionada por alguns deputados e o texto permanece à espera de uma decisão da Mesa.

O problema do castigo “pedagógico” tem dois aspectos. O primeiro é jurídico. A matéria foi disciplinada há 70 anos pelo Código Penal, que prevê pena de 1 a 4 anos para qualquer um ? pai, educador ou bedel ? que abusar dos meios de correção ou disciplina. Portanto, o ECA é redundante na matéria. O segundo aspecto é cultural. Num país heterogêneo como o nosso, a forma de educar uma criança varia conforme a região. E, se em algumas delas eventualmente os castigos corporais forem mais severos, esse costume somente será modificado por meio de campanhas educativas ? e não por leis que interferem na discricionariedade dos chefes de família.

Além de utópica, a ideia de previsibilidade legal absoluta, tendo em vista a melhor das intenções de aperfeiçoar comportamentos sociais, sempre corre o risco de resvalar em cerceamento. Em outras palavras, mudar hábitos culturais por meio de leis pode ter como consequência perversa uma opressora tutela do poder público. Até que ponto o Estado pode interferir para determinar o que é ou não é uma boa educação a ser dada pelos pais a seus filhos? Na realidade, o problema do “castigo pedagógico” não é de “reacionarismo” ou “progressismo”, como afirma Lula. O problema da palmada está na gradação, que altera a qualidade do ato. Pelo projeto do governo, até uma simples palmada no traseiro dos filhos pode converter pais em infratores, o que é um absurdo. O ECA não é melhor que o Código Penal nessa matéria. A mudança proposta não passa de demagogia eleitoral.

Editorial do Estadão sobre projeto de lei que proíbe constragimentos físicos e morais contra crianças e adolescentes. A matéria é interessante, pois nos permite notar não apenas como a mídia vê o ECA, mas também nos põe em face desse limite difícil entre o espaço privado e o poder público, o dever de proteção e o furor legiferante.

O que será do poder familiar ante esse novo movimento? Longe do saudosismo, mais uma vez nos encontramos frente a essa questão e àquelas que lhe são associadas como, por exemplo, o que é autoridade hoje, o que é ser pai, o lugar da escola etc.

Talvez se Goren Therborn não tivesse terminado seu livro ‘Sexo e Poder’, ainda caberia ali uma seção sobre esse projeto de lei. Não por outro motivo, esse livro é uma descrição enciclopédica do lento declínio do pater familias ao longo da história. A Vida continua.

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"E agora, José?" integra um coletivo de pessoas que realiza uma série de ações buscando eliminar o machismo e as consequências dessa prática na vida de mulheres e homens. Entre as suas principais ações estão o Programa "E agora, José?", iniciado em 2014, que realiza grupos socioeducativos de responsabilização de homens condenados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Curso preventivo "E agora, José?" sobre Gênero e Masculinidades, com 80 horas, realizado, anualmente, desde 2015, dirigido a homens, funcionários públicos e da sociedade civil.

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