Em 2003 o Conselho Federal de Psicologia publicou a versão que permanece vigente de resolução que criou o Manual de Elaboração de Documentos Escritos. Trata-se da Resolução 07/03 que cobre dos seguintes documentos: laudo, parecer, atestado e declaração: http://bit.ly/cdWrUT
Nessa Resolução são especificadas as diretrizes que devem nortear o trabalho escrito do psicólogo, tanto sob o aspecto do manejo da língua portuguesa, como também quanto aos cuidados éticos e técnicos que devem se fazer presentes nesses documentos.
Em 2009 o Conselho Federal de Serviço Social publica também Resolução referente ao tema, embora com outra ênfase. Trata-se da Resolução 557/09, a qual “dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais”: http://bit.ly/diDrty
A Resolução 07/03 do CFP não aborda diretamente a questão que se revela central no documento do CFESS. Constitui-se movimento relevante a apreciação conjunta desses dois documentos, sobretudo no momento em que mais e mais falamos sobre trabalhos interdisciplinares na área jurídica, os quais, em grande medida, dizem respeito tanto à Psicologia quanto ao Serviço Social. Estariam esses documentos a altura das questões que o diálogo interdisciplinar nos impõe? A par da relevância mencionada, cabe ainda uma reflexão sobre o quanto um e outro documento estão próximos (ou não) da realidade da elaboração dos documentos mencionados.
Ao menos no que tange à Psicologia seria importante uma nova avaliação do Manual, tal como ocorreu com freqüência nos anos anteriores a 2003. Dessa forma, talvez em uma futura versão pudesse haver espaço dedicado mais especificamente ao universo judicial, no qual de forma expressiva a elaboração de laudos e pareceres têm vez.